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afonsonunes

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29 Nov, 2019

Ordens e desordens

Antes de mais, parece-me que devia ficar bem claro, quem devia dar ordens a nível do país. E, consequentemente, quem devia procurar não criar desordens no país. Não há país nem sociedade que resistam a comportamentos selvagens e indisciplina geral e continuada.

Os desordeiros caracterizam-se pela sua obstinação em não aceitar o cumprimento das leis, regulamentos e determinações de quem tem por obrigação manter a ordem pública para que os cidadãos possam usufruir dos direitos e prerrogativas que o Estado tem de garantir a todos por igual.

Os criadores de desordens servem-se de funções em que têm uma certa relevância na sociedade que necessita dos seus serviços. Daí que atuem com mais ou menos zelo, conforme desejem beneficiar ou pressionar as entidades reguladoras, ou o próprio governo, no sentido de conseguirem vantagens superiores às daqueles que não querem ou não podem sair da ordem de obrigações a que estão vinculados dentro da cadeia hierárquica.

São muitas as atividades profissionais que têm uma Ordem a quem cabe a incumbência de disciplinar o desempenho da classe. Não raras vezes as Ordens misturam as suas funções com sindicatos. Resulta daí que se cria uma anarquia de poderes que gera conflitos com os governos, assumindo a gravidade de autênticas guerras em que se pretende retirar aos governantes o poder de decisão que devem ter, segundo critérios de justiça relativa, ou mesmo de conseguir o bom funcionamento de todas as instituições que, em cooperação, visam assegurar aos cidadãos as condições básicas de vida que a Constituição da República lhes garante.

Portanto, as Ordens servem para disciplinar e não para criar desordens na respetiva classe. As Ordens não competem com os governos nem são aliadas dos sindicatos. Cada qual, dentro das suas funções.

Os sindicatos são essenciais para negociar contratos com as entidades empregadoras, mas não podem, através da desordem, pretender sobrepor o seu poder negocial ao poder de aceitar ou recusar as suas propostas. O último recurso do poder sindical é o direito à greve. Que não pode recorrer a qualquer espécie de violência física ou verbal. Nem contra os empregadores, nem contra os empregados não aderentes. Tal como não podem encerrar instalações unilateralmente para coartar o direito ao trabalho a quem o deseje exercer.

Nunca, de modo nenhum, nem Ordens nem sindicatos, podem colocar em risco vidas humanas ou destruição de instalações públicas ou privadas com o pretexto de que a responsabilidade é de quem não aceita as suas reivindicações.

Acima de tudo, há responsabilidades, sim, mas essas terão de ser apuradas pela justiça, doa a quem doer, tendo em consideração que os governos não devem cair na rua, nem podem ser condenados por ninguém, desde que tenham cumprido sempre as leis e a Constituição da República.

Quanto às responsabilidades políticas, essas serão atribuídas em função dos resultados da contagem dos votos expressos pelo povo nos momentos próprios. Mas há cada vez mais quem se julgue acima do julgamento e da vontade do povo.

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